O uso do sistema antifraude é recomendado; porém, em determinadas situações, sua utilização pode se tornar obrigatória, especialmente em casos de alto volume de vendas, maior exposição a risco ou índice elevado de chargebacks.
Mesmo com o antifraude ativo, o estabelecimento permanece responsável por eventuais chargebacks, estornos ou cancelamentos decorrentes das operações realizadas.
 
 
            
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