Não, chargeback e direito de arrependimento são conceitos diferentes. O chargeback é um processo regulado pela bandeira do cartão, utilizado quando o cliente deseja contestar uma compra.
Já o direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, garante ao comprador um prazo de 7 dias para desistir de compras feitas online, sem envolvimento de chip ou senha. Se o cliente acreditar que esse direito foi violado, deve acionar o PROCON.
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.