Resumo
Este artigo explica a diferença entre os dois mecanismos de devolução de valores em casos de fraude usados pela Celcoin: o MED (Mecanismo Especial de Devolução), aplicável exclusivamente ao PIX e totalmente automatizado e regulado, e a Repatriação, processo manual usado para boletos e pagamentos de contas, conduzido por acordo direto entre instituições financeiras.
Diferença entre MED e Repatriação
O que é o MED (Mecanismo Especial de Devolução)
O MED (Mecanismo Especial de Devolução) é um procedimento exclusivo do PIX, regulado pelo Banco Central do Brasil. O MED é totalmente automatizado: a solicitação de devolução é registrada e processada dentro do próprio ecossistema PIX, sem necessidade de comunicação manual entre as instituições financeiras envolvidas. O MED se aplica em casos de fraude, falha operacional ou fundada suspeita de fraude em transações PIX.
O que é a Repatriação
A Repatriação é um processo manual de devolução de valores entre instituições financeiras, utilizado em casos de fraude em boletos e pagamentos de contas. Diferente do MED, a Repatriação não possui regulamentação específica do Banco Central. A Repatriação depende de um acordo direto entre as instituições financeiras envolvidas, que se comunicam por meio de canais de relacionamento interbancários (como e-mail corporativo ou plataformas próprias) para tratar o caso bilateralmente.
Comparação direta entre MED e Repatriação
A tabela conceitual abaixo está convertida em pares chave-valor para garantir clareza quando lida isoladamente:
MED (Mecanismo Especial de Devolução):
- Produto aplicável: exclusivamente PIX.
- Regulamentação: regulado pelo Banco Central do Brasil.
- Forma de execução: automatizada, dentro do próprio ecossistema PIX.
- Comunicação entre instituições: ocorre via sistema, sem tratativa manual.
- Tipo de ocorrência tratada: fraude, falha operacional ou fundada suspeita de fraude em PIX.
Repatriação:
- Produto aplicável: boletos e pagamentos de contas.
- Regulamentação: não há regulamentação específica do Banco Central; baseia-se em acordos entre instituições financeiras.
- Forma de execução: manual.
- Comunicação entre instituições: direta, por meio de canais de relacionamento interbancário.
- Tipo de ocorrência tratada: fraude em boletos e em pagamentos de contas.
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