O processo de repatriação não pode ser acionado para pagamentos relacionados a contas de consumo, como água, luz, energia elétrica, faturas de cartão de crédito, entre outros, nem para tributos, como impostos estaduais, municipais e federais (IRPF, INSS, IPVA, IPTU), e prestações de serviços públicos, como contribuições e taxas.
Esses pagamentos não são passíveis de reembolso por meio da repatriação bancária.
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