Regra para ficha de compensação:
Realizamos uma validação no código de barras (barcode) para verificar se o boleto foi pago dentro do período de 24 horas. Caso já tenha sido pago, informamos que o boleto não pode ser pago novamente.
Há uma exceção para boletos que permitem pagamento parcial, sem valor mínimo ou máximo estipulado, como é o caso dos pagamentos de cartão de crédito. Nesses casos, o pagamento duplicado no mesmo dia é autorizado.
Regra para contas de concessionárias e tributos:
Para contas de concessionárias e tributos, validamos o pagamento do código de barras no período de 7 dias. Se o boleto for pago dentro desse prazo, informamos que ele não pode ser pago novamente.
Após 7 dias do primeiro pagamento, aceitamos um segundo pagamento. O convênio responsável pode descontar o valor pago a mais nas próximas faturas. O cliente também pode contatar o convênio para solicitar o cancelamento do pagamento duplicado.
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