Regra para ficha de compensação:
Para a ficha de compensação, realizamos uma validação no código de barras (barcode) para verificar se o mesmo já foi pago dentro do período de um dia. Caso essa situação ocorra, informamos que o boleto não pode ser pago.
Ademais, há uma exceção para boletos que podem ser pagos mais de uma vez. Esses são os boletos que permitem pagamento parcial, sem um valor mínimo ou máximo estipulado. Para esses casos, autorizamos o pagamento em duplicidade no mesmo dia. Vale ressaltar que essa exceção se aplica especialmente aos pagamentos de cartão de crédito, onde a regra de um dia não é aplicada.
Regra para contas de concessionária e tributos:
No caso de pagamentos de contas de concessionárias e tributos, validamos se o código de barras foi pago durante o período de 7 dias. Se isso ocorrer, informamos que o boleto não pode ser pago.
Após 7 dias do primeiro pagamento, aceitamos um segundo pagamento para o mesmo código de barras. Nesse caso, o convênio que aceitar o pagamento duplicado pode descontar o valor correspondente nas próximas faturas do cliente.
No entanto, o cliente pode entrar em contato com o convênio responsável para avaliar a viabilidade de cancelamento do pagamento duplicado.
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