Para entender como os bloqueios judiciais operam, é fundamental conhecer a base normativa que regula a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras. No Brasil, o processo é regido principalmente pelo Código de Processo Civil (CPC) e regulamentado por normas do Banco Central (BCB) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Banco Central do Brasil (Bacen):
Circular Bacen nº 3.642/2013: Regula a execução de ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores.
Resolução CMN nº 4.373/2014: Define procedimentos para o cumprimento de ordens judiciais pelas instituições financeiras.
Sisbajud:
Provimento CNJ nº 63/2017: Estabelece o uso do Sisbajud para a comunicação eletrônica de ordens judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas bancárias.
Manual Operacional do Sisbajud: Detalha os procedimentos e responsabilidades das instituições financeiras e do Poder Judiciário no processo de bloqueio judicial.
Importante: A Celcoin, como instituição de pagamento, não tem autonomia para cancelar um bloqueio por conta própria. Somente o juiz que emitiu a ordem pode enviar uma nova ordem de desbloqueio.
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