O MED 2.0 é uma atualização do Mecanismo Especial de Devolução do Pix, regulamentado pelo Banco Central do Brasil. Ele foi desenvolvido para aprimorar o combate a fraudes, oferecendo maior rastreabilidade e automação nos processos.
Quando o MED 2.0 começará a valer?
A obrigatoriedade começará em 10/05/2026, de acordo com o cronograma do Banco Central.
- Sandbox: disponível a partir de 27/04/2026
- Produção: a partir de 10/05/2026
Quais são as mudanças trazidas pelo MED 2.0?
A principal novidade é o “grafo de transações”, que possibilita:
- Rastrear o caminho do dinheiro entre contas
- Realizar bloqueios em cadeia (efeito cascata)
- Aplicar regras padronizadas para todas as instituições, por meio de um algoritmo central do Banco Central
Quem é responsável pelo grafo de transações?
O próprio Banco Central do Brasil gerencia a geração e aplicação dos grafos por meio de um algoritmo central.
O MED 2.0 pode ser utilizado para resolver disputas comerciais?
Não. O uso do MED 2.0 permanece restrito a casos com suspeita fundamentada de fraude, assim como no modelo anterior.
Para mais informações acesse a nossa documentação.
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