Por meio da resolução CNSP Nº 415, em 20 de julho de 2021, que estabelece a base do compartilhamento de dados entre seguradoras, ficou estabelecido pela SUSEP a participação no Open Insurance da seguinte forma:
- Participação obrigatória: são obrigadas a compartilhar os dados pessoais e de seguros as sociedades reguladas que se enquadrem nos segmentos 1 e 2 (S1 e S2).
- Participação voluntária: entidades reguladas que não se enquadrem nos grupos obrigatórios podem participar voluntariamente do Open Insurance com o compartilhamento de dados pessoais e de seguros. Também é opcional, para entidades de todos os segmentos, a participação como receptora de dados, no entanto, aquelas que optarem por recepcionar dados devem, obrigatoriamente, realizar o compartilhamento de seus dados com o ecossistema.
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