A Instrução Normativa nº441 é um guia com o objetivo de definir todos os pontos de monitoramento das instituições participantes do Open Finance Brasil, com a finalidade de garantir que se as instituições estão em conformidade com as especificações definidas pela Estrutura do Open Finance Brasil e pelas regulamentações do Banco Central do Brasil.
O que será monitorado?
- Desempenho e disponibilidade das APIs: será verificado se as APIs das instituições estão performando de acordo com a especificação técnica.
- Cumprimento regulatório: será verificado se as instituições estão cumprindo os prazos regulatórios de forma adequada, assim como se o desenvolvimento das APIs estão de acordo com a especificação técnica.
- Atendimento de tickets no Service Desk: será verificado se as instituições estão atendendo os tickets dentro do SLA determinado.
- Cumprimento do reporte de informações: será verificado se as instituições estão reportando os dados trafegados corretamente tanto para a PCM quanto para o Relatório Semanal.
- Qualidade dos dados: será verificado se os dados enviados e recebidos estão de acordo com os padrões da especificação técnica através do Motor de Qualidade de Dados.
- UX: será avaliado se a jornada de consentimento da instituição está adequada e de acordo com o Guia de Experiência do Usuário.
Quem será monitorado?
Neste primeiro momento, apenas as instituições que se encaixam na categoria de disponibilidade de 99%, ou seja, as instituições mais relevantes para o ecossistema. Porém, há uma previsão para que esse monitoramento seja realizado para as demais instituições financeiras, independente do seu porte.
Você pode verificar mais detalhes sobre a Instrução Normativa nº441 clicando aqui.
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