O Open Finance é uma evolução do conceito de Open Banking e se refere ao compartilhamento de dados financeiros dos consumidores de forma segura e autorizada, entre diferentes instituições financeiras e de serviços financeiros. No momento, há 4 fases no Open Finance Brasil:
Fase 1 - Dados Públicos
Nesta fase, é necessário que as instituições financeiras disponibilizem informações públicas sobre seus canais de atendimento, produtos e serviços oferecidos, como contas de depósito à vista, poupança, contas de pagamento, operações de crédito, entre outros.
É necessário que todas as instituições possam estar ativas nessa fase para contribuir com um ambiente mais transparente no setor financeiro, beneficiando tanto os consumidores quanto as instituições financeiras.
Fase 2 - Compartilhamento de Dados Cadastrais e Transacionais
Nesta fase, é possível que as instituições financeiras compartilhem os dados dos usuários, como dados cadastrais e transacionais, mediante consentimento. Isso inclui informações sobre contas, dados pessoais, saldos, extratos e transações de crédito, a depender do consentimento do cliente.
A obrigatoriedade das instituições financeiras na Fase 2 do Open Finance Brasil está dividida conforme a segmentação do Sistema Financeiro Nacional, categorizando as instituições em segmentos específicos com base em seu porte e relevância sistêmica. Sendo eles:
- Segmentos S1 e S2: A participação é obrigatória devido à sua relevância e porte no sistema financeiro. Essas instituições são as primeiras a implementar os requisitos da Fase 2;
- Segmentos S3 e S4: A participação também é obrigatória, porém, há a possibilidade de obter prazos mais flexíveis no momento de entrada, considerando o menor impacto sistêmico e a capacidade operacional dessas instituições;
- Segmento S5: A participação na Fase 2 é voluntária, porém, uma vez que a instituição participe dessa fase, é obrigatório o cumprimento das datas regulatórias de acordo com a evolução do ecossistema.
Fase 3: Iniciação de Pagamentos
Nesta fase, é possível criar iniciação de transações de pagamento, onde os consumidores podem realizar pagamentos diretamente de suas contas por meio de diferentes plataformas e em um único redirecionamento.
Nesse momento, é possível realizar pagamentos através do Pix de forma instantânea, agendada, recorrente e automática (transferências inteligentes).
A Fase 3 é obrigatória para todas as instituições financeiras que possuem perfil de detentoras de conta de depósitos à vista, de poupança ou de pagamento pré-pago.
Fase 4 - Expansão dos Dados Compartilhados:
Nesta fase ocorre a ampliação do escopo de dados compartilhados para incluir informações sobre produtos e serviços adicionais, como investimentos, previdência, seguros, câmbio, entre outros.
A participação é obrigatória para todas as instituições que possuem informações de acordo com os escopos citados acima.
Você pode conferir mais informações no Portal do Open Finance e no Portal do Desenvolvedor.
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