A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um título de crédito criado pela Lei 10.931/2004 para formalizar empréstimos ou financiamentos com instituições financeiras, garantindo segurança jurídica e taxas mais flexíveis.
- Finalidade: Registrar empréstimos pessoais, consignados e capital de giro.
- Segurança: Título executivo extrajudicial que facilita a cobrança em caso de inadimplência.
- Partes: Emitida pelo devedor em favor do banco ou instituição autorizada.
- Uso: Comum em cheque especial, crédito consignado e financiamentos.
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