Os pagamentos de contas vencidas podem ser aceitos pelo sistema desde que o beneficiário permita o recebimento após o prazo original. Caso o pagamento não seja autorizado pelo emissor, essa informação será apresentada claramente durante a etapa de consulta, indicando que não será possível prosseguir com a liquidação. No momento da consulta via API, o sistema retorna campos fundamentais para a validação, como o valor atualizado já com encargos e o indicador se o boleto permite ou não alteração no valor final.
No caso das Fichas de Compensação, que são os boletos bancários tradicionais, se houver a incidência de juros ou multas após a data de vencimento, o cálculo desses valores será realizado de forma automática durante a consulta. O retorno da API apresentará o valor total a ser pago, e o campo de valor original permanecerá disponível para conferência. É importante verificar se o campo de permissão de alteração de valor está habilitado, o que garante que o pagamento seja processado corretamente com os encargos calculados.
Já para as contas de concessionárias, que englobam serviços de consumo como saneamento básico, energia elétrica e telefonia, os cedentes geralmente aceitam o pagamento mesmo após o vencimento sem a necessidade de uma nova guia. Entretanto, no caso de tributos e taxas governamentais, o pagamento deve ser efetuado rigorosamente até a data de vencimento original. Se a consulta na API indicar que o tributo está vencido e não permitir a liquidação, será necessário emitir uma guia atualizada diretamente com o órgão emissor antes de realizar uma nova tentativa.
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