Pagamentos vencidos serão aceitos desde que o beneficiário permita o pagamento, caso contrário, logo na Consulta informaremos que não será possível realizar o pagamento da conta.
Para Ficha de Compensação (boletos), se houver juros, o cálculo será realizado automaticamente após a data de vencimento.
Para Conta de Concessionária, caso seja uma conta de consumo (saneamento básico, energia, telefone, etc.) na maioria das vezes os cedentes aceitam o recebimento após o vencimento. Já para Tributos, o pagamento deve ser feito até o dia do vencimento.
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